Entenda a responsabilidade civil do proprietário de apartamento em Vitória

Quando a gente quer pôr um apartamento para locação, vem uma certa ansiedade. Todo mundo já sabe que é um investimento interessante. Porém, é sempre relevante explicar um pouco sobre a responsabilidade civil do proprietário.

Você deve estar se perguntando: O que seria essa tal responsabilidade civil do proprietário? Na prática, o conceito de responsabilidade civil fala sobre a obrigação de reparar danos causados a outras pessoas.

Sendo assim, que tal entendermos melhor isso? Vou explicar aqui, quando que a obrigação de reparar os danos do imóvel é do proprietário e quando é do inquilino.

Devo comentar que a primeira responsabilidade que cabe ao dono, é a de entregar o imóvel em boas condições de uso para o seu possível inquilino. Sendo assim, reflita: Há problemas no seu apartamento?

No caso de constatar problemas, aconselho que sejam revistos antes de alugar. Digo isso, devido ao fato de que o locatário só tem a obrigação de pagar por danos que tenham sido causados por ele.

Sendo assim, após o encerramento da locação, caso sejam encontrados danos que não constavam no laudo de vistoria, cabe ao locatário arcar com as despesas e reparos.

Benfeitorias

Também considero importante comentar sobre as reformas feitas no imóvel pelo inquilino. Há alguma responsabilidade civil do proprietário? Dependendo da benfeitoria, pode ser que sim.

Entretanto, só é obrigação do proprietário arcar com benfeitorias necessárias, isto é, aquelas que precisam para manter o imóvel em boas condições. Deixo aqui alguns exemplos:

• Surgiu alguma infiltração no imóvel e precisa ser feito um conserto no encanamento, além de precisar reparar a pintura;

• Após uma tempestade, o imóvel foi destelhado e precisa ser consertado;

• Foram notados problemas causados antes do período de locação.

Caso a benfeitoria não seja algo desse tipo, o inquilino não precisa ser ressarcido. Aliás, outros tipos de reformas e modificações só podem ocorrem com autorização do locador. Porém, caso o inquilino tenha colocado uma banheira de hidromassagem, pode levar com ele caso se mude.

Taxas e despesas

Outra dúvida que gosto de esclarecer é a respeito de taxas e despesas. A primeira que vou falar aqui, é a de condomínio. Além do aluguel, é dever do inquilino arcar com a taxa de condomínio para a administração e conservação do imóvel.

Encerrou o contrato e o apartamento foi desocupado? Enquanto o imóvel estiver desocupado, é responsabilidade civil do proprietário arcar com este tipo de taxa.

Além disso, no caso de surgirem despesas extraordinárias, a responsabilidade civil também é do proprietário. Vou deixar aqui, alguns exemplos de despesas extraordinárias que podem surgir:

• Qualquer tipo de reforma no prédio;

• Benfeitorias como renovação da fachada, colocação de grades, troca de piso ou mudanças na pintura das paredes no prédio.

Ou seja, se a despesa é extraordinária e foi uma decisão dos proprietários, esta não pode ser cobrada do locatário posteriormente. Reforço novamente, os inquilinos só devem arcar com a manutenção dos danos que foram causados por eles.