Quando a gente quer pôr um apartamento para
locação, vem uma certa ansiedade. Todo mundo já sabe que é um investimento
interessante. Porém, é sempre relevante explicar um pouco sobre a
responsabilidade civil do proprietário.
Você deve
estar se perguntando: O que seria essa tal responsabilidade civil do
proprietário? Na prática, o conceito de responsabilidade civil fala sobre a
obrigação de reparar danos causados a outras pessoas.
Sendo
assim, que tal entendermos melhor isso? Vou explicar aqui, quando que a
obrigação de reparar os danos do imóvel é do proprietário e quando é do
inquilino.
Devo
comentar que a primeira responsabilidade que cabe ao dono, é a de entregar o
imóvel em boas condições de uso para o seu possível inquilino. Sendo assim,
reflita: Há problemas no seu apartamento?
No caso de
constatar problemas, aconselho que sejam revistos antes de alugar. Digo isso,
devido ao fato de que o locatário só tem a obrigação de pagar por danos que
tenham sido causados por ele.
Sendo
assim, após o encerramento da locação, caso sejam encontrados danos que não
constavam no laudo de vistoria, cabe ao locatário arcar com as despesas e
reparos.
Benfeitorias
Também
considero importante comentar sobre as reformas feitas no imóvel pelo
inquilino. Há alguma responsabilidade civil do proprietário? Dependendo da
benfeitoria, pode ser que sim.
Entretanto,
só é obrigação do proprietário arcar com benfeitorias necessárias, isto é,
aquelas que precisam para manter o imóvel em boas condições. Deixo aqui alguns
exemplos:
• Surgiu
alguma infiltração no imóvel e precisa ser feito um conserto no encanamento,
além de precisar reparar a pintura;
• Após uma
tempestade, o imóvel foi destelhado e precisa ser consertado;
• Foram
notados problemas causados antes do período de locação.
Caso a
benfeitoria não seja algo desse tipo, o inquilino não precisa ser ressarcido.
Aliás, outros tipos de reformas e modificações só podem ocorrem com autorização
do locador. Porém, caso o inquilino tenha colocado uma banheira de
hidromassagem, pode levar com ele caso se mude.
Taxas e despesas
Outra
dúvida que gosto de esclarecer é a respeito de taxas e despesas. A primeira que
vou falar aqui, é a de condomínio. Além do aluguel, é dever do inquilino arcar
com a taxa de condomínio para a administração e conservação do imóvel.
Encerrou o
contrato e o apartamento foi desocupado? Enquanto o imóvel estiver desocupado,
é responsabilidade civil do proprietário arcar com este tipo de taxa.
Além
disso, no caso de surgirem despesas extraordinárias, a responsabilidade civil
também é do proprietário. Vou deixar aqui, alguns exemplos de despesas
extraordinárias que podem surgir:
• Qualquer
tipo de reforma no prédio;
• Benfeitorias
como renovação da fachada, colocação de grades, troca de piso ou mudanças na
pintura das paredes no prédio.
Ou seja,
se a despesa é extraordinária e foi uma decisão dos proprietários, esta não
pode ser cobrada do locatário posteriormente. Reforço novamente, os inquilinos
só devem arcar com a manutenção dos danos que foram causados por eles.