Lei do inquilinato: conheça direitos e deveres do inquilino

Você conhece os direitos e deveres do inquilino, da pessoa a quem aluga o seu apartamento ou casa? Em caso de resposta negativa, saiba que ler atentamente a Lei 8.245, de 1991, que trata das locações de imóveis urbanos, é fundamental para que realize um negócio seguro e respaldado no ordenamento jurídico vigente. Seguir a lei é o melhor caminho para evitar conflitos no futuro.

Com o objetivo de lhe ajudar nesse sentido, montei este conteúdo, abordando os principais deveres e direitos do inquilino. Confira!

Deveres do inquilino ou locatário

Abaixo, listei alguns dos principais deveres no inquilino ao locar o seu imóvel. Conheça:

- É dever do inquilino, conforme a lei citada no início deste conteúdo, pagar pontualmente o aluguel do imóvel e os encargos provindos dessa relação de negócio;

- Servir-se do imóvel, mas observando a sua natureza, ou seja, o fim a que ele se propõe;

- Tratar o imóvel como se fosse seu, de maneira a preservá-lo;

- Entregar o imóvel, no final da locação, nas mesmas condições que o recebeu, com exceção das deteriorações originadas em razão do uso normal e em decorrência do passar do tempo;

- Levar ao conhecimento do locador qualquer problema que tenha surgido, para que este tome as medidas necessárias para repará-lo;

- Realizar a reparação de problemas, como quebra de algum objeto, que foram originados por si, parentes ou amigos;

- Não mexer na estrutura interna e externa do imóvel, sem o devido consentimento de quem o alugou;

- Dar conhecimento ao locador de qualquer tributo que tenha recebido, mesmo que tenha sido no nome do locatário;

- Realizar o devido pagamento de contas de consumo como luz, água, internet e TV a cabo, por exemplo;

- Não obstruir qualquer vistoria exigida a mando do locador no imóvel;

- Cumprir o estatuto do condomínio, no caso de se tratar de apartamento, bem como pagar as taxas.

Direitos do inquilino ou locatário

A Lei 8.245, de 1991, também prevê direitos ao inquilino. Conheça os principais:

- É direito do inquilino receber o imóvel em condições ideais de uso;

- Utilizar o imóvel de forma não conflituosa durante o período de aluguel previsto em contrato;

- Recibo dos pagamentos realizados em relação ao aluguel, com expressa referência do mês. Por exemplo, pagamentos dos meses de janeiro, fevereiro, março e abril;

- Saber, de forma expressa e detalhada, de qualquer espécie de despesa que esteja sendo exigida pelo locador, por exemplo, as decorrentes do condomínio.

Esses são alguns dos direitos e deveres do inquilino que reuni. No entanto, como disse, é fundamental fazer a leitura atenta da Lei 8.245, de 1991, para que assim só tome atitudes ou ações que sejam autorizadas por ela. Acesse a lei aqui (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8245.htm).

Ficou alguma dúvida? Se sim, entre em contato comigo. Posso ajudar você a resolver quaisquer questões que digam respeito ao assunto aqui abordado.