Você conhece os
direitos e deveres do inquilino, da pessoa a quem aluga o seu apartamento ou
casa? Em caso de resposta negativa, saiba que ler atentamente a Lei 8.245, de
1991, que trata das locações de imóveis urbanos, é fundamental para que realize
um negócio seguro e respaldado no ordenamento jurídico vigente. Seguir a lei é
o melhor caminho para evitar conflitos no futuro.
Com o objetivo de lhe ajudar nesse sentido, montei este
conteúdo, abordando os principais deveres e direitos do inquilino. Confira!
Deveres do inquilino ou locatário
Abaixo, listei alguns dos principais deveres no inquilino ao
locar o seu imóvel. Conheça:
- É dever do inquilino, conforme a lei citada no início deste
conteúdo, pagar pontualmente o aluguel do imóvel e os encargos provindos dessa
relação de negócio;
- Servir-se do imóvel, mas observando a sua natureza, ou seja, o
fim a que ele se propõe;
- Tratar o imóvel como se fosse seu, de maneira a preservá-lo;
- Entregar o imóvel, no final da locação, nas mesmas condições
que o recebeu, com exceção das deteriorações originadas em razão do uso normal
e em decorrência do passar do tempo;
- Levar ao conhecimento do locador qualquer problema que tenha
surgido, para que este tome as medidas necessárias para repará-lo;
- Realizar a reparação de problemas, como quebra de algum
objeto, que foram originados por si, parentes ou amigos;
- Não mexer na estrutura interna e externa do imóvel, sem o
devido consentimento de quem o alugou;
- Dar conhecimento ao locador de qualquer tributo que tenha recebido,
mesmo que tenha sido no nome do locatário;
- Realizar o devido pagamento de contas de consumo como luz,
água, internet e TV a cabo, por exemplo;
- Não obstruir qualquer vistoria exigida a mando do locador no
imóvel;
- Cumprir o estatuto do condomínio, no caso de se tratar de
apartamento, bem como pagar as taxas.
Direitos do inquilino ou locatário
A Lei 8.245, de 1991, também prevê direitos ao inquilino.
Conheça os principais:
- É direito do inquilino receber o imóvel em condições ideais de
uso;
- Utilizar o imóvel de forma não conflituosa durante o período
de aluguel previsto em contrato;
- Recibo dos pagamentos realizados em relação ao aluguel, com
expressa referência do mês. Por exemplo, pagamentos dos meses de janeiro,
fevereiro, março e abril;
- Saber, de forma expressa e detalhada, de qualquer espécie de
despesa que esteja sendo exigida pelo locador, por exemplo, as decorrentes do
condomínio.
Esses são alguns dos direitos e deveres do inquilino que reuni.
No entanto, como disse, é fundamental fazer a leitura atenta da Lei 8.245, de
1991, para que assim só tome atitudes ou ações que sejam autorizadas por ela.
Acesse a lei aqui (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8245.htm).
Ficou alguma dúvida? Se sim, entre em contato comigo. Posso
ajudar você a resolver quaisquer questões que digam respeito ao assunto aqui
abordado.