Imposto de Renda

A Cristina Milanez Imóveis preparou algumas dicas e informações importantes que vão ajudar no preenchimento da Declaração, para você que é proprietário ou inquilino de imóvel. Confira!

Devo declarar os rendimentos da minha locação?
Sim! O aluguel é um rendimento tributável, mesma categoria dos salários, do pro-labore e da aposentadoria da Previdência Social, são tributadas segundo a tabela progressiva, cujas alíquotas crescem conforme o valor recebido pelo contribuinte aumenta. Portanto, deve ser informado à Receita Federal independentemente do seu valor.
Os aluguéis devem ser informados na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) com base nos informes de rendimentos fornecidos pela Cristina Milanez Imóveis. O valor a ser declarado é o aluguel bruto subtraindo somente o valor da comissão da administradora.
Observe os valores das taxas pagas à administradora que devem ser deduzidas na ficha "Pagamentos e Doações Efetuados", com o código "71 - Administrador de Imóveis".
Caso você tenha transferido o usufruto dos rendimentos dos aluguéis para terceiros, deverá informar isso no campo “Discriminação” do imóvel. Se você registrou essa decisão na escritura pública averbada no registro do imóvel, o recolhimento e a declaração serão responsabilidades de quem recebe o usufruto.
Se você não sabe como declarar o aluguel recebido no Imposto de Renda, terá que fazer um esforço para aprender, mas não poderá deixar de declarar, porque a receita tem meios de descobrir que os valores recebidos não foram declarados.
Importante: Para informações sobre o preenchimento da declaração, entre em contato com o seu contador para que ele te auxilie nesta etapa.


Qual a incidência de impostos sobre a renda de aluguel?
- Locador Pessoa Física - sobre o rendimento de aluguel incidirá Imposto de Renda, conforme Tabela do IRRF Pessoa Física. A forma de recolhimento do Imposto de Renda será através de Carnê Leão ou retido na fonte pelo Locatário, quando este for Pessoa Jurídica.
- Locador Pessoa Jurídica - conforme o enquadramento fiscal da Pessoa Jurídica, incidirão os impostos e alíquotas variáveis, como Imposto de Renda, Contribuição Social, Pis e Cofins.
Dica: Quando o proprietário do imóvel for responsável pelo pagamento do IPTU, SPU ou taxa de condomínio do imóvel alugado, poderá deduzir essas despesas. Para isso, terá que deduzir os valores do valor do aluguel e declarar no Carnê-Leão o rendimento que sobrar.
Importante: Para informações sobre o preenchimento da declaração, entre em contato com o seu contador para que ele te auxilie nesta etapa.


Não estou encontrando o meu Informe de Rendimento, como faço para obtê-lo?
O Informe de Rendimentos do ano de 2022 (exercício fiscal 2023), foi enviado no seu e-mail em fevereiro. Lembre-se que é um envio automático, por isso é importante checar a sua caixa de spam.
O Informe de Rendimentos do ano de 2022, também estará disponível na sua Área do Proprietário, a partir de fevereiro.
Importante: Para informações sobre o preenchimento da declaração, entre em contato com o seu contador para que ele te auxilie nesta etapa.


Dúvidas sobre lançamentos no Informe de Rendimentos?
O Informe de Rendimentos da Cristina Milanez Imóveis contém os rendimentos de aluguel dos contratos vigentes.
Importante: Para informações sobre o preenchimento da declaração, entre em contato com o seu contador para que ele te auxilie nesta etapa.


Onde informar o aluguel recebido na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF)?
A forma de declarar o aluguel recebido depende da fonte pagadora. Se você aluga seu imóvel para uma pessoa jurídica, informe os valores recebidos na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.
Você deverá seguir o Informe de Rendimentos, informando o nome e CNPJ da fonte pagadora, o valor total recebido a título de aluguel e eventual imposto já retido na fonte.
Lembre-se de que a fonte pagadora é sempre o inquilino, mesmo que a intermediação seja da Cristina Milanez Imóveis.
Caso você alugue seu imóvel para uma pessoa física, a ficha correta é a de Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior.
Quem preencheu o Carnê-Leão ao longo do ano pode simplesmente importar os dados deste programa para o Programa Gerador da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF). As colunas referentes aos aluguéis e ao imposto já pago serão preenchidas automaticamente.
É por isso que, mesmo para quem recebe aluguel a princípio isento, preencher o Carnê-Leão mês a mês pode ser vantajoso. Facilita muito na hora de declarar. Mas também é possível preencher “na mão”.
Observe os valores das taxas pagas à administradora que devem ser deduzidas na ficha "Pagamentos e Doações Efetuados", com o código "71 - Administrador de Imóveis".
Importante: Para informações sobre o preenchimento da declaração, entre em contato com o seu contador para que ele te auxilie nesta etapa.


O que é o Carnê-Leão? Como funciona?
O Carnê-Leão é o programa da Receita Federal que auxilia o recolhimento mensal do Imposto de Renda de Pessoas Físicas.
Através dele, o proprietário do imóvel informa mensalmente os valores recebidos de aluguel e emite o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) relativo ao Imposto de Renda devido no mês sobre esses rendimentos.
É preciso recolher o tributo até o último dia útil do mês seguinte ao do recolhimento do rendimento. Por exemplo, o Imposto de Renda sobre o aluguel de março deve ser recolhido até o último dia útil de abril.
Até determinado valor, os aluguéis são isentos de Imposto de Renda, dispensando esse recolhimento mensal. Caso você alugue imóveis para mais diversas pessoas físicas, precisará informar o valor total de cada mês.
Dica: Quando o proprietário do imóvel for responsável pelo pagamento do IPTU, SPU ou taxa de condomínio do imóvel alugado, poderá deduzir essas despesas. Para isso, terá que deduzir os valores do valor do aluguel e declarar no Carnê-Leão o rendimento que sobrar.
Se você precisava recolher o imposto pelo Carnê-Leão ao longo do ano, mas não o fez, deve recalcular mês a mês o valor do imposto devido por meio do sistema Sicalc da Receita Federal.
O recolhimento via Carnê-Leão não isenta o proprietário de declarar os valores de aluguel na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF). O valor total pago a Cristina Milanez Imóveis durante o ano todo deve ser incluído somente na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF).
No entanto, é bem possível que o proprietário que recebe aluguéis imobiliários e outras rendas tributáveis, como salário ou aposentadoria, tenha ainda imposto a pagar após entregar sua Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF).
Isso acontece porque as rendas tributáveis sujeitas ao ajuste anual se somam no preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF). Sobre este montante é aplicada novamente a alíquota mais adequada.
Assim, mesmo que você receba aluguéis isentos ou sujeitos a uma alíquota baixa, quando eles se somam aos seus outros rendimentos tributáveis, o valor total pode se enquadrar numa faixa de tributação mais alta.
Importante: Para informações sobre o preenchimento da declaração, entre em contato com o seu contador para que ele te auxilie nesta etapa.


Quando receberei meu Informe de Rendimentos?
O Informe de Rendimentos do ano de 2022 (exercício fiscal 2023), foi enviado no seu e-mail em fevereiro. Lembre-se que é um envio automático, por isso é importante checar a sua caixa de spam.
O Informe de Rendimentos do ano de 2022, também estará disponível na sua Área do Proprietário, a partir de fevereiro.
Importante: Para informações sobre o preenchimento da declaração, entre em contato com o seu contador para que ele te auxilie nesta etapa.


Como consigo o Informe de Rendimentos de outros anos?
O Informe de Rendimentos anual, foi enviado no seu e-mail. Lembre-se que é um envio automático, por isso é importante checar a sua caixa de spam.
Se precisar do Informe de Rendimentos dos anos anteriores à 2022, favor enviar uma solicitação pelo WhatsApp para o número: (27) 3026-2121 ou clique neste link.
Tentamos responder a todas as solicitações no prazo de 24 horas úteis.
Importante: Para informações sobre o preenchimento da declaração, entre em contato com o seu contador para que ele te auxilie nesta etapa.


O que é a DIMOB?
DIMOB é a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias que a Cristina Milanez Imóveis deve enviar anualmente para a Receita Federal, informando os dados de Locador e Locatário, do imóvel, rendimentos de aluguel, retenções de Imposto de Renda quando for o caso e, respectivas Taxa de Administração e Taxa de Intermediação de cada contrato.
A DIMOB é um dos meios usados pela Receita Federal para fazer o cruzamento de dados de contribuintes para a fiscalização do Imposto de Renda.


Qual o prazo de entrega da DIMOB?
O prazo de entrega da DIMOB é até o último dia útil de fevereiro, ou seja, 28/02. Declarações entregues depois do prazo geram multas por mês-calendário.


Quem paga DIMOB?
Veja-se, não se trata de imposto ou taxa, apenas informações. A DIMOB é responsabilidade da Cristina Milanez Imóveis para com a Receita Federal. Portanto, é ônus da atividade comercial que a empresa desenvolve.


Caí na malha fina da Receita Federal pela declaração da minha locação. Como resolver?
Ao cair na malha fina, não necessariamente você precisa pagar alguma multa. Em muitos casos, basta entregar a declaração retificadora, corrigindo erros e omissões, juntamente com o contrato de locação do imóvel.
Se tem alguma dúvida sobre sua locação, favor enviar uma solicitação pelo WhatsApp para o número: (27) 3026-2121 ou clique neste link.
Importante: Para informações sobre o preenchimento da declaração, entre em contato com o seu contador para que ele te auxilie nesta etapa.


Como declarar os rendimentos do imóvel que é do casal?
Casais unidos em comunhão parcial de bens podem declarar aluguéis recebidos de duas maneiras diferentes, escolhendo a que for mais vantajosa: ou informam o valor total do aluguel em apenas uma das declarações ou, caso declarem em separado, informam metade do valor total dos aluguéis na declaração de cada um.
Por exemplo, imagine um casal que recebe aluguel isento de Imposto de Renda e em que um dos cônjuges não trabalhe fora e não tenha outras fontes de renda.
Eles podem optar por declarar em separado e colocar todos os aluguéis na declaração daquele que não tem outras fontes de renda, mantendo-os isentos. Caso informassem metade ou a totalidade dos aluguéis a declaração daquele que trabalha fora, esses aluguéis fariam a renda tributável anual deste cônjuge crescer e acabariam tributados.
Mas atenção: essas alternativas só estão disponíveis quando os imóveis alugados são considerados bens comuns, isto é, foram comprados a título oneroso (com recursos frutos do trabalho) durante a vigência de um casamento ou união estável em comunhão parcial de bens.
Bens adquiridos a título não oneroso a qualquer tempo (por exemplo, doação e herança) ou adquiridos antes da união são bens particulares. Imóveis que se enquadrem nestes casos devem ter seus aluguéis declarados apenas por quem efetivamente for o seu proprietário.
Importante: Para informações sobre o preenchimento da declaração, entre em contato com o seu contador para que ele te auxilie nesta etapa.


Como funciona a divisão dos rendimentos entre proprietários de um mesmo imóvel?
Imóveis pertencentes a mais de uma pessoa física devem apresentar em contrato a percentagem do aluguel que cabe a cada proprietário. Na ausência dessa informação, a divisão considerada é proporcional entre os proprietários registrados em contrato.
Caso a divisão de rendimentos seja diferente, o proprietário deve solicitar a criação de um aditivo de contrato para registrar o percentual de rendimentos de cada locador.
Se precisar da criação de um aditivo, favor enviar uma solicitação pelo WhatsApp para o número: (27) 3026-2121 ou clique neste link.
Tentamos responder a todas as solicitações no prazo de 24 horas úteis.
As alterações discriminadas nos aditivos de contrato entram em vigor apenas após a sua assinatura e não possuem efeito retroativo.
Importante: Para informações sobre o preenchimento da declaração, entre em contato com o seu contador para que ele te auxilie nesta etapa.


Preciso excluir ou incluir pessoas no contrato para alterar a divisão de rendimentos. O que devo fazer?
Segundo a Receita Federal, a divisão de rendimentos pode ser feita apenas entre pessoas registradas em contrato.
A inclusão ou remoção de pessoas no contrato pode ser feita através da criação de um aditivo contratual.
Se precisar da criação de um aditivo, favor enviar uma solicitação pelo WhatsApp para o número: (27) 3026-2121 ou clique neste link.
Tentamos responder a todas as solicitações no prazo de 24 horas úteis.
As alterações discriminadas nos aditivos de contrato entram em vigor apenas após a sua assinatura e não possuem efeito retroativo.
Importante: Para informações sobre o preenchimento da declaração, entre em contato com o seu contador para que ele te auxilie nesta etapa.


O que acontece se eu não declarar os rendimentos da minha locação?
O aluguel é um valor tributável e, portanto, deve ser declarado à Receita Federal. Além disso, nós como intermediadores da locação informamos à Receita Federal os seus rendimentos por meio da DIMOB.
Importante: Para informações sobre o preenchimento da declaração, entre em contato com o seu contador para que ele te auxilie nesta etapa.


Como inquilino, devo declarar os valores pagos de aluguel?
O aluguel é um rendimento tributável e, portanto, deve ser declarado à Receita Federal.
Mesmo não sendo despesas dedutíveis, esses valores constituem renda para o Locador. Logo, a despesa informada pelo inquilino precisa bater com o rendimento declarado pelo proprietário.
Tudo que gerou renda para alguém precisa ser declarado pelos dois lados. Qualquer falta de informações pode fazer com que a declaração caia na malha fina.
Entendemos que não depende somente da Cristina Milanez Imóveis e para não darmos instruções incorretas, você precisa entrar em contato com o seu contador para instruí-lo no preenchimento correto da sua declaração.
Dica: Lembre-se de informar apenas o valor de aluguel. Despesas como IPTU, SPU e condomínio, ainda que sejam pagas pelo inquilino, não devem ser incluídas.
Se você divide apartamento com outros pagantes, o ideal é que todos eles constem como locatários no contrato, e que cada um declare a sua parte do aluguel.
Importante: Para informações sobre o preenchimento da declaração, entre em contato com o seu contador para que ele te auxilie nesta etapa.


Onde encontro os valores dos aluguéis que paguei?
Você pode encontrar todas suas as faturas pagas e pendentes de aluguel na Área do Locatário.
- Assim que você acessar a sua conta, basta entrar na área Extratos de IR
- Depois clicar em Imprimir extrato
Se precisar da Declaração de Quitação Anual de Débitos favor enviar uma solicitação pelo WhatsApp para o número: (27) 3026-2121 ou clique neste link.
Tentamos responder a todas as solicitações no prazo de 24 horas úteis.
Importante: Para informações sobre o preenchimento da declaração, entre em contato com o seu contador para que ele te auxilie nesta etapa.


Como funciona a retenção de Imposto de Renda na fonte pelo Locatário?
Havendo retenção, a mesma será deduzida do valor do aluguel já no boleto bancário e deverá ser recolhida pelo Locatário através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
Em fevereiro de cada ano, o Locatário terá que entregar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) devidamente assinada relativo às retenções efetuadas sobre o valor o aluguel, quando ultrapassado o limite de isenção do citado imposto.
Se precisar da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), favor enviar uma solicitação pelo WhatsApp para o número: (27) 3026-2121 ou clique neste link.
Tentamos responder a todas as solicitações no prazo de 24 horas úteis.
Importante: Para informações sobre o preenchimento da declaração, entre em contato com o seu contador para que ele te auxilie nesta etapa.