Pagamentos de aluguel e encargos

Quando recebo o boleto bancário para pagamento do aluguel?
O boleto é enviado para seu endereço de e-mail (aquele que você informou no contrato), no primeiro dia útil do mês. A data para pagamento será sempre no dia 07 do mês subsequente ao que o aluguel for devido. Você poderá pagar pela internet, pelo aplicativo mobile do seu banco ou em qualquer agência bancária somente através de boleto bancário.
No caso de pagamento em feriados e finais de semana, quando o seu aluguel vencer em um final de semana ou feriado, você poderá pagá-lo no primeiro dia útil após o vencimento sem qualquer acréscimo.


Não recebi o boleto bancário da Cristina Milanez Imóveis. O que devo fazer?
Nós enviamos o boleto bancário para seu e-mail cadastrado conosco. Ele é um envio automático mensal, então pode ser que esteja sendo colocado como Spam pelo seu provedor.
Você também pode obter acessando Boleto Online com seu endereço de e-mail (aquele que você informou no contrato) em nosso site.
No primeiro acesso será solicitado a criação de uma senha.


O que fazer com o boleto errado de aluguel?
Embora seja raro, pode acontecer de um cliente receber o boleto errado sem querer.
É importante checar as informações descritas no corpo do boleto. Em todos esses casos, essas informações sempre estão presentes no seu contrato de locação.
Caso o boleto esteja mesmo em desacordo com o que está no seu contrato de locação, nesse caso, para agilizar o atendimento, entre em contato através do WhatsApp com o nome do inquilino e imóvel referente ao boleto recebido errado antes da data de vencimento.
Tentamos responder a todas as solicitações no prazo de 24 horas úteis.
Nós queremos oferecer uma excelente experiência de atendimento e garantir que consiga falar com a gente sem fila de espera. Para isso, orientamos enviar uma solicitação através do WhatsApp para tratar dúvidas que não sejam urgentes. Caso prefira, ligue para a gente: (27) 3026-2121


Quem paga o boleto do condomínio?
Além de ser uma obrigação contratual, a manutenção da taxa condominial é ainda mais importante para ajudar no combate aos impactos da pandemia de Covid-19, dada sua importância para: Preservação e manutenção do bem-estar do condomínio, pagamento de salários e benefícios aos colaboradores, manutenção da segurança e limpeza e pagamento das contas de consumo.


Não recebi o boleto bancário do condomínio. O que devo fazer?
O inquilino deverá solicitar diretamente à administradora do condomínio ou síndico.


Como identifico uma despesa extraordinária do proprietário no meu condomínio?
São aquelas que se referem a obras, reformas e acréscimos que interessem à estrutura integral do imóvel são exemplos de temas discutidos em assembleias condominiais e são diretamente relacionados à melhorias estruturais do condomínio.
As despesas geradas por estas adequações estruturais são extraordinárias e, por lei, de responsabilidade do proprietário do imóvel.
Importante: O boleto que a administradora ou síndico do condomínio envia para o inquilino pode conter despesas desta natureza. O inquilino deve solicitar o reembolso destes valores para a Cristina Milanez Imóveis.
Confira as despesas extraordinárias (taxa extra) mais comuns e veja se pode pedir reembolso de uma dessas despesas:
- Acordo (débito, judicial ou trabalhista) referente a algum débito anterior do condomínio ao início do contrato de locação, o qual foi negociado em assembleia.
- Fundo (inadimplência ou indenização) arrecadado para cobrir eventual inadimplência das unidades ou indenização anterior do condomínio ao início do contrato de locação, o qual foi negociado em assembleia.
- Fundo (obras, melhorias, benfeitorias ou investimentos) arrecadados para realização de obras e melhorias no condomínio, visando à valorização do imóvel. Exemplos: pintura, instalação de portaria eletrônica, ampliação de áreas comuns e reparos estruturais.
- Rateio (reparos, melhorias, extras, aquisição equipamentos, instalação equipamentos, reforma elevador ou reforma fachada) destinados ao pagamento de algum serviço ou obra necessário para o bom funcionamento do condomínio. Também podem se referir a melhorias para a estrutura do edifício, acordadas previamente em assembleia. Exemplos: reforma impermeabilização, reforma tubulação, instalação sistema de segurança, instalação medidores, individualização de água, individualização de gás, individualização de energia e investimentos iniciais.


Como funciona o pedido de reembolso das despesas extraordinárias no condomínio?
O boleto de aluguel da Cristina Milanez Imóveis vem com o reembolso das despesas extraordinárias condominiais do proprietário previstas no começo do contrato. Se esses valores variarem ou novas despesas de responsabilidade do proprietário forem lançadas no seu condomínio, você deve enviar para o e-mail contato@cristinamilanez.com ou WhatsApp (27) 3026-2121 uma foto do boleto, do documento que define a finalidade da taxa extra e do comprovante de pagamento até o dia 30 (trinta) de cada mês para que o valor seja reembolsado no boleto de aluguel do mês seguinte. Após análise, atualizaremos o valor reembolsado para você. Exemplo: Pedidos feitos até o dia 30/10 serão lançados no boleto de aluguel com vencimento em 7/11.
Se o valor for parcelado ou recorrente, os reembolsos dos meses seguintes serão programados automaticamente, não sendo necessário enviar e-mail ou WhatsApp todo mês. No entanto, a quantidade de parcelas deverá estar discriminada no boleto condominial e/ou na Ata da Assembléia.
Sendo que o reembolso de taxas que ficarem acumuladas por falta de comunicação, ocorrerá no número de parcelas equivalentes ao acúmulo. É de responsabilidade do inquilino a obtenção do boleto de condomínio junto à administradora ou o síndico do condomínio dentro do prazo de vencimento.


Por que meu reembolso de condomínio foi negado?
Caso você tenha recebido um retorno negativo pode ser que tenha pedido algo incorreto. Verifique as principais despesas de responsabilidade do inquilino, também conhecidas como despesas ordinárias.
São aquelas relacionadas a gastos rotineiros para a manutenção do condomínio. Legalmente, estas despesas são chamadas de ‘despesas ordinárias’ e são responsabilidade do inquilino.
Exemplos: Consumo de água, consumo de energia, consumo de gás, encargos trabalhistas, 13º salário, férias, fundo de manutenção, fundo de reserva, cota condominial, honorário advocatício, honorário síndico, honorário prestador de serviço, manutenção, uso churrasqueira, uso internet, uso salão de festas, seguro condomínio, telefone, tv, multa por infração, cartão de garagem, controle de acesso, sistema de segurança, tarifa bancária, bonificação natalina, transporte, despesas com pessoal, conservação, administrativas entre outras.
Boleto de condomínio ou comprovante de pagamento ilegíveis
É imprescindível o envio do boleto de condomínio e comprovante de pagamento com informações legíveis para análise. Caso as imagens não estejam nítidas faça um novo envio de e-mail ou WhatsApp anexando novas imagens. Observação: Arquivos de vídeo e/ou áudio não serão aceitos.
Balancete
A administradora e o síndico do seu condomínio são responsáveis por administrar as contas e gastos definidos em Ata de Assembléia, por conta disso nós não realizamos a análise de balancete de seu boleto condominial. Nos baseamos no descritivo do boleto fornecido pela administradora para o reembolso de cotas extraordinárias referentes a sua unidade.
Caso tenha dúvidas ou questionamentos sobre a composição das despesas procure imediatamente a administradora ou síndico do seu condomínio.


A administradora ou síndico do condomínio mudou. O que devo fazer?
Em caso de mudança da administradora ou síndico do seu condomínio, entre em contato com a Cristina Milanez Imóveis pelo e-mail contato@cristinamilanez.com ou WhatsApp (27) 3026-2121 e nos encaminhe os dados da nova responsável pela administração ou síndico do condomínio: Nome, e-mail, telefone, WhatsApp e site (se houver).


Como consigo a segunda via do IPTU?
A 2ª via pode ser acessada através do site da Prefeitura de Vitória informando o número da inscrição fiscal que consta em um boleto antigo ou no seu contrato de locação.


De quem é a responsabilidade pelo pagamento do SPU?
Do inquilino do imóvel.


Como é cobrado o SPU?
A partir do mês de junho de cada ano.


O que é SPU?
O órgão responsável pela demarcação das áreas sobre as quais incide a cobrança de laudêmio da União é a Secretaria de Patrimônio da União (SPU), órgão vinculado ao Ministério do Planejamento.
Frequentemente chamadas de SPU, as taxas de foro ou ocupação, são cobradas anualmente de todos os imóveis em área de marinha. É considerada área de marinha a faixa 33 metros medida a partir da maré média do ano de 1831. 


Qual o contato da EDP (Escelsa)?
0800 001 6002


O que está incluído no valor total do imóvel?
No valor total do imóvel estamos considerando:
- Aluguel mensal
- Condomínio estimado mensal
- IPTU parcela (se tiver)
- Foro/Taxa de Ocupação anual (se tiver)
- Seguro incêndio anual
- Ressarcimento pintura em 12 vezes (se tiver)